Decreto Legislativo nº 31 de 30/06/1966. TORNA DEFINITIVO O REGISTRO, FEITO SOB RESERVA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, RELATIVO A PENSÃO CONCEDIDA A REGINA AUGUSTA CUNHA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 31, de 1966.

Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, relativo à pensão concedida a Regina Augusta Cunha.

Art. 1º

É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal a Regina Augusta Cunha, mãe dos soldados do Corpo de Fuzileiros Navais, falecidos, Lauricy Cunha e José Maria da Cunha, em sessão de 15 de outubro de 1965, relativo à pensão concedida a Regina Augusta Cunha.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1966.

Camillo nogueira da gamam

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da...

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