Decreto Legislativo nº 33 de 02/08/1966. APROVA O ACORDO ENTRE O BRASIL E A SUECIA PARA EVITAR A BITRIBUTAÇÃO SOBRE A RENDA E O CAPITAL.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, VIVALDO LIMA, 2º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1966.

Aprova o Acôrdo entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Bitributação sôbre a Renda e o Capital.

Art. 1º

É aprovado o Acôrdo entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Bitributação sôbre a Renda e o Capital, celebrado em 17 de setembro de 1965, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de agôsto de 1966.

Vivaldo Lima

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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