Decreto Legislativo nº 33 de 05/06/1979. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.667, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979 QUE 'REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DO RESPECTIVO MINISTERIO PUBLICO'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.667, de 13 de fevereiro de 1979 que “reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público”.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.667, de 13 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito...

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