Decreto Legislativo nº 37 de 04/10/1967. APROVA O ACORDO ENTRE O BRASIL E O FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFANCIA (FISI) ASSINADO EM NOVA YORK, A 28 DE MARÇO DE 1966.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 37, de 1967.

Aprova o acôrdo entre o Brasil e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (FISI), assinado em Nova York, em 28 de março de 1966.

Art. 1º

Fica aprovado, nos têrmos do artigo 47, item I, da Constituição Federal, o Acôrdo entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância (FISI) e o Govêrno do Brasil, firmado em Nova York, em 28 de março de 1966.

Art. 2º

Êste decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 4 de outubro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II).

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