DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. Aprova o Acordo Entre o Brasil e o Fundo das Nações Unidas para a Infancia (fisi) Assinado em Nova York, a 28 de Março de 1966.

Localização do texto integral

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 37, de 1967.

Aprova o acôrdo entre o Brasil e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (FISI), assinado em Nova York, em 28 de março de 1966.

Art. 1º Fica aprovado, nos têrmos do artigo 47, item I, da Constituição Federal, o Acôrdo entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância (FISI) e o Govêrno do Brasil, firmado em Nova York, em 28 de março de 1966.

Art. 2º Êste decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 4 de outubro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O...

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