Decreto Legislativo nº 44 de 30/09/1966. DETERMINA O REGISTRO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, DE TERMO DE SUPLEMENTO A CONTRATO, FIRMADO, EM 30.12.50, ENTRE O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E O INSTITUTO DE ASSUNTOS INTERAMERICANOS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de têrmo de suplemento a contrato, firmado em 30 de dezembro de 1950, entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Instituto de Assuntos Interamericanos.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o têrmo, de 31 de dezembro de 1951, de suplemento ao contrato firmado em 30 de dezembro de 1950, que prorrogou o de 17 de julho de 1942, ampliado pelo contrato relativo ao saneamento do Vale do Rio Doce, em 10 de fevereiro de 1943, renovado em 25 de novembro de 1943, de acôrdo com o Decreto-lei nº 6.260 de 11 de fevereiro de 1944, modificado pelo de nº 7.064, de novembro do mesmo ano e prorrogado em 14 de janeiro de 1º de setembro de 1949 e 31 de janeiro de 1950, sendo partes o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Instituto de Assuntos Interamericanos.

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