Decreto Legislativo nº 45 de 30/09/1966. TORNA DEFINITIVO O REGISTRO, FEITO SOB RESERVA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, DA CONCESSÃO DA REFORMA AO 3 SARGENTO DO EXERCITO JOÃO PEIXOTO MARTINS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1966.

Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, da concessão de reforma ao 3º Sargento do Exército João Peixoto Martins.

Art. 1º

É tornado definitivo o registro, de 15 de dezembro de 1965, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, da concessão de reforma ao 3º Sargento do Exército João Martins, por incapacidade física verificada em 23 de dezembro de 1957, resultante de acidente em serviço.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.

Auro moura andrade

PRESIDENTE do...

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