Decreto Legislativo nº 46 de 08/06/1982. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.901, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981, QUE 'FIXA O VALOR DO SOLDO BASE DO CALCULO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES, EXTINGUE GRATIFICAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, que “fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares, extingue gratificações e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, que “fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares, extingue gratificações e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 08 DE JUNHO DE 1982.

Senador PASSOS PORTO

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da

PRESIDÊNCIA

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