Decreto Legislativo nº 47 de 08/06/1982. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.903, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981, QUE 'REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA FEDERAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, BEM ASSIM OS DE PENSÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.903, de 22 de dezembro de 1981, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.903, de 22 de dezembro de 1981, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os das pensões e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 08 DE JUNHO DE 1982.

Senador PASSOS PORTO

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