Decreto Legislativo nº 49 de 06/10/1966. MANTEM O ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DENEGATORIO DO REGISTRO A CONTRATO, DE 24.8.48, CELEBRADO ENTRE A SEÇÃO DE FOMENTO AGRICOLA EM MINAS GERAIS, DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, E JUSCELINO RIBEIRO DA FONSECA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, VIVALDO LIMA, 2º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49 DE 1966

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a contrato, de 24 de agôsto de 1948, celebrado ente a Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura, e Juscelino Ribeiro da Fonseca.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 26 de novembro de 1948, denegatório de registro ao contrato, de 24 de agôsto de 1948, celebrado entre a Secção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do...

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