Decreto Legislativo nº 51 de 16/08/1979. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.682, DE 7 DE MAIO DE 1979, QUE 'REDUZ ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, ASSEGURA MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CREDITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETA LEGISLATIVO Nº 51, DE 1979

Aprova o texto do decreto-lei nº 1.682, de 7 de maio de 1979, que “reduz alíquotas do Imposto Sobre Produto Industrializados, assegura manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências”.

Artigo único

– É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.682, de 7 de maio de 1979, que “reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, assegura manutenção manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1979

Senador LUIZ VIANA

PRE...

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