Decreto Legislativo nº 53 de 13/08/1974. APROVA O TEXTO DA DECLARAÇÃO BRASILEIRO-URUGUAIA SOBRE LIMITE DE JURISDIÇÕES MARITIMAS, FIRMADO EM MONTEVIDEU, POR TROCA DE NOTAS DE 21 DE JULHO DE 1972.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1974.

Aprova o texto do Acordo sobre a Definitiva Fixação da Barra do Arroio Chuí concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Montividéu, por troca de notas de 21 de julho de 1972.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre a Definitiva da Barra do Arroio Chuí, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Montividéu, por troca de notas de 21 de julho de 1972.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 13 de agosto de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do...

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