DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 13 DE AGOSTO DE 1974. Aprova o Texto da Declaração Brasileiro-uruguaia Sobre Limite de Jurisdições Maritimas, Firmado em Montevideu, por Troca de Notas de 21 de Julho de 1972.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1974.

Aprova o texto do Acordo sobre a Definitiva Fixação da Barra do Arroio Chuí concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Montividéu, por troca de notas de 21 de julho de 1972.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre a Definitiva da Barra do Arroio Chuí, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Montividéu, por troca de notas de 21 de julho de 1972.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em...

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