Decreto Legislativo nº 55 de 29/11/1966. TORNA DEFINITIVO O REGISTRO FEITO SOB RESERVA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, DE DESPESAS DE CR. 14.040,00 (QUATORZE MIL E QUARENTA CRUZEIROS), EM FAVOR DE FRUTUOSO GOMES DE FREITAS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1966.

Torna definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, de despesas de Cr$14.040 (quatorze mil e quarenta cruzeiros) em favor de Frutuoso Gomes de Freitas.

Art. 1º

É tornado definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal § 3º, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do de Contas, conforme decisão de 3 de dezembro de 1965, da despesa de Cr$14.040 (quatorze mil e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de salário a Frutuoso Gomes de Freitas, quando na qualidade de médico do Serviço Nacional de Peste.

Art. 2º

Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT