Decreto Legislativo nº 56 de 29/11/1966. TORNA DEFINITIVO O REGISTRO FEITO SOB RESERVA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, DA CONCESSÃO DE REFORMA AO CABO UBIRATAN TORRES.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, nº III, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1966.

Torna definitivo o registro feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, da concessão de reforma ao Cabo Ubiratam Potiguar Torres.

Art. 1º

É tornado definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, conforme decisão de 14 de dezembro de 1965, da concessão de reforma ao Cabo Ubiratan Potiguar Torres.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1966.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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