Decreto Legislativo nº 58 de 29/11/1966. DETERMINA O REGISTRO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, DE TERMO DE ACORDO CELEBRADO EM 15.9.60, ENTRE A SUPERINTENDENCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA E O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, da § 1º da Constituição Federal, e eu Auro Moura Andrade, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de têrmos de acôrdo celebrado, em 15 de setembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado de Mato Grosso.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o têrmo de acôrdo celebrado em 15 de setembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado de Mato Grosso, para aplicação da verba de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), dotação de 1960, destinada ao prosseguimento do plano de eletrificação da região amazônica do Estado, em realização de estudos, levantamentos, projetos, desapropriação e construção de uma barragem no Rio Cuiabá e com instalação da centra hidrelétrica, para abastecimento da Capital e municípios...

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