DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1966. Determina o Registro, Pelo Tribunal de Contas, de Termo de Acordo Celebrado em 15.9.60, Entre a Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia e o Governo do Estado de Mato Grosso.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, da § 1º da Constituição Federal, e eu Auro Moura Andrade, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de têrmos de acôrdo celebrado, em 15 de setembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado de Mato Grosso.

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de acôrdo celebrado em 15 de setembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado de Mato Grosso, para aplicação da verba de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), dotação de 1960, destinada ao prosseguimento do plano de eletrificação da região amazônica do Estado, em realização de estudos, levantamentos, projetos...

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