Decreto Legislativo nº 62 de 10/10/1979. APROVA AS CONTAS DO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA, RELATIVAS AO EXERCICIO DE 1977.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1979

Aprova as contas do Excelentissímo Senhor Presidente da República, relativas ao exercício de 1977.

Art. 1º

São aprovadas as contas prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1977, de acordo com os artigos 44, inciso VIII, e 81, inciso XX, da Constituição Federal com ressalvas aos valores lançados à conta “Despesas Impugnadas”, pendentes de ulterior verificação pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Os diversos responsáveis da Administração Direta e Indireta que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício de 1977, no prazo estabelecido pelo Decreto nº 80.421, de 28 de setembro de 1977, ficam sujeitos as penalidades previstas no artigo 53 o Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 e Resoluções daquele Tribunal.

Art. 3º

- O Tribunal de Contas da União tomará as providências cabíveis para a aplicação das sanções a que e refere o artigo anterior.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senador Federal, em 10 de outubro de 1979.

SENADOR LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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