Decreto Legislativo nº 66 de 13/08/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.752, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE 'EXTINGUE O CERTIFICADO DE APLICAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 15 DO DECRETO-LEI 1.376, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.752, de 31 de dezembro de 1979, que “extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências”.

Artigo único

– É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.752, de 31 de dezembro de 1979, que “extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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