Decreto Legislativo nº 67 de 18/11/1981. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.868, DE 30 DE MARÇO DE 1981, QUE 'ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI 1.164, DE 1 DE ABRIL DE 1971, QUE DECLARA INDISPENSAVEIS A SEGURANÇA E AO DESENVOLVIMENTO NACIONAIS TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE CEM QUILOMETROS DE LARGURA EM CADA LADO DO EIXO DE RODOVIAS NA AMAZONIA LEGAL'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.868, de 30 de março de 1981, que “altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal”.

Artigo Único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.868, de 30 de março de 1981, que “altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia...

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