Decreto Legislativo nº 69 de 18/10/1978. APROVA O TEXTO DO TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZONICA, ASSINADO PELOS GOVERNOS DA BOLIVIA, BRASIL, COLOMBIA, EQUADOR, GUIANA, PERU, SURINAME E VENEZUELA EM BRASILIA, A 3 DE JULHO DE 1978.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1978

Aprova o texto do Tratado de Cooperação Amazônica, assinado pelos Governos da Bolivia Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, em Brasilia, a 3 de julho de 1978.

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado de Cooperação Amazônica, assinado pelos Governos da Bolivia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela em Brasília, a 3 de julho de 1978.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 18 de outubro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

(*) O texto do Tratado de Cooperação Amazônica acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Sessão II) de 19 de...

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