Decreto Legislativo nº 73 de 15/10/1971. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.187, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 73, de 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.187, de 10 de setembro 1971.

Artigo único

– É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.187, de 10 de setembro de 1971, que “dispõe sobre os vencimentos básicos do pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército.

SENADO FEDERAL, em 15 de outubro 1971.

carlos lindenberg

  1. VICE-PRESIDENTE, na PRESIDÊNCIA

Publicado no D.O. de 20-10-71.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT