DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 1971. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.187, de 10 de Setembro de 1971.

Localização do texto integral

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 73, de 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.187, de 10 de setembro 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.187, de 10 de setembro de 1971, que "dispõe sobre os vencimentos básicos do pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército.

SENADO FEDERAL, em 15 de outubro 1971.

carlos lindenberg

1º VICE-PRESIDENTE, na PRESIDÊNCIA

Publicado no D.O. de 20-10-71.

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