Decreto Legislativo nº 78 de 20/08/1965. TORNA DEFINITIVO O REGISTRO FEITO, SOB RESERVA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1957, DA CONCESSÃO DE MELHORIA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA A ALAIR FIGUEIRA DA COSTA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1965

Torna definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, em 16 de agôsto de 1957 da Concessão de melhoria de proventos de aposentadoria a Almir Fiqueira da Costa.

Art. 1º

É tornado definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União em 16 de agôsto de 1957, da concessão de melhoria de proventos de aposentadoria ao extranumerário, guarda referência 20 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Almir Figueira da Costa.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de agôsto de 1965.

AURO...

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