Decreto Legislativo nº 79 de 04/12/1972. AUTORIZA O PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A AUSENTAR-SE DO PAIS, NO MES DE FEVEREIRO DE 73.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 79, de 1972.

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de fevereiro de 1973.

Art. 1º

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de fevereiro de 1973.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O de 5-12-72.

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