Decreto Legislativo nº 79 de 22/08/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.766, DE 28 DE JANEIRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE DAÇÃO DE IMOVEIS EM PAGAMENTO DE DEBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL, A TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS, A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL E A CONTRIBUIÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 5, DO DECRETO-LEI 1.146, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.766, de 28 de janeiro de 1980, que “dispõe sobre dação de imóveis em pagamento de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, à Taxa de Serviços Cadastrais, à Contribuição Sindical Rural e à Contribuição de que trata o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970, e dá outras providências”.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.766, de 28 de janeiro de 1980, que “dispõe sobre dação de imóveis em pagamento de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Taxa de Serviços...

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