Decreto Legislativo nº 8 de 04/05/1979. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.648, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE 'ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 8, de 1979.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.648, de 18 de dezembro de 1978, que “altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências”.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.648, de 18 de dezembro de 1978, que “altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências”.

SENADO...

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