Decreto Legislativo nº 80 de 16/11/1971. AUTORIZA O PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A AUSENTAR-SE DO PAIS, EM VIAGEM OFICIAL AOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO N° 80, DE 1971.

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País em viagem oficial aos Estados Unidos da América.

Art. 1º

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do país, no período compreendido entre 5 e 20 de dezembro de 1971, a fim de visitar oficialmente os Estados Unidos da América.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 17-11-71.

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