Decreto Legislativo nº 94 de 06/10/1977. DA OUTRAS PROVIDENCIAS'. 'MODIFICA O ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI 352, DE 17 DE JUNHO DE 1968, ALTERADO PELO ARTIGO 1 DO DECRETO-LEI 623, DE 11 DE JUNHO DE 1969, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.'

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 53, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, que “modifica o art. 11 do Decreto-Lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 623, de 11 de junho de 1969, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, que “modifica o art. 11 do Decreto-Lei nº 452, de 17 de junho de 1968, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 623, de 11 junho de 1969, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 6 de outubro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D. O., 30 out. 1977. Ret. 20 out. 1977.

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