Decreto Legislativo nº 99 de 09/11/1964. APROVA O ACORDO SOBRE PRIVILEGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 99, de 1964.

Aprova o Acôrdo sôbre Privilégios e Imunidades da Organização dos Estados Americanos.

Art. 1º

É aprovado o Acôrdo sôbre Privilégios e Imunidades da Organização dos Estados Americanos, aberto à assinatura dos Estados Americanos na União Pan-Americana, a 15 de maio de 1949, e firmado pelo Brasil a 22 de setembro do mesmo ano.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de novembro de 1964.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE

no exercício da PRESIDÊNCIA

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