Decreto-Lei nº 1.243 de 30/10/1972. ELEVA A DOTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL (PIN) CRIADO PELO DECRETO-LEI 1.106, DE 16 DE JUNHO DE 1970, ALTERA O DECRETO-LEI 1.164, DE 1 DE ABRIL DE 1971, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eleva a dotação do Programa de Integração Nacional (PIN) criado pelo Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, e de conformidade com o artigo 89, item III, da Constituição,

Art. 1º

É acrescida de Cr$800.000.000,00 a dotação prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, que criou o Programa de Integração Nacional (PIN).

Parágrafo único. O acréscimo de recursos de que trata este artigo será constituído nos exercícios financeiros de 1975 a 1978, inclusive.

Art. 2º

São prorrogadas até o exercício de 1978 as disposições constantes do artigo 5º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

Art. 3º

São incluídas, entre as obras de infra-estrutura a serem financiadas com os recursos do Programa de Integração Nacional (PIN), as seguintes rodovias na região setentrional do País:

I - Rodovia Perimetral Norte, definida pelas ligações Macapá-Caracaraí-Içana-Benjamin Constant-Cruzeiro do Sul e suas ligações com as localidades de Cucuí, Mitu, Caxias e Elvira;

II - Prolongamento da rodovia Cuiabá-Santarém, ligando as cidades de Óbidos e Alenquer à fronteira do Brasil com o Suriname.

Art. 4º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior, os itens X, XVI e XVII do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, com a remuneração do item subseqüente, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ......................................................................................................................

X - Trecho Cuiabá-Cachimbo-Santarém-Alenquer até a fronteira com o Suriname, na extensão aproximada de 1.920 km.

XVI - Rodovia Perimetral Norte-Trecho Macapá-Caracaraí-Iça-na-Benjamin Constant-Cruzeiro do Sul e suas ligações com as localidades de Cucuí, Mitu, Caxias e Elvira, na extensão aproximada de 3.300km.

XVII - BR-158 - Trecho Barra do Garças-Xavantina-São Félix do Araguaia, na extensão aproximada de 650 km”.

Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de...

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