Decreto-Lei nº 1.225 de 22/06/1972. DECLARA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 15, PARAGRAFO 1, ALINEA B, DA CONSTITUIçÃO, OS MUNICIPIOS DE LAURO FREITAS, SIMÕES FILHO, CANDEIAS E CAMAçARI, TODOS DO ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 55, item I, da Constituição,

Art. 1º

São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia.

Art. 2º

Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos , , e e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22, de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EmíLIO G. médici

Alfredo Buzaid

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