Decreto-Lei nº 1.256 de 26/01/1973. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO-LEI N. 1.256 – DE 26 DE JANEIRO DE 1973

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam majorados em 15% (quinze por cento) os atuais valores de vencimento. salário, provento e pensão do pessoa1, ativo e inativo, e dos pensionistas, a que se referem o artigo 1º e seu parágrafo único, e o artigo 6º, do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, com as ressalvas neles previstas, bem como o atual valor do soldo de que trata o artigo 148, da Lei nº 5. 787 de 27 de junho de 1972.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao pessoal a que alude o Decreto-lei nº 1.213, de 6 de abril de 1972.

Art. 2º

As retribuições dos servidores a que se refere o artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, continuarão a ser reajustadas de acordo com o critério estabe1ecido no mesmo dispositivo e respectivos parágrafos.

Parágrafo único. As proposta de reajustamento de que trata este artigo, bem como a fixação de valores de salários ou quaisquer outras retribuições, nos órgãos da Administração Federal direta, Autarquias e Territórios Federais, serão submetidas à aprovação do Presidente da República por intermédio do órgão Central do...

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