Decreto-Lei nº 1.457 de 14/04/1976. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

Os atuais valores de vencimento, salário, provento e pensão do pessoal civil, altivo e inativo, dos Quadros Permanente e Suplementar da Justiça do Trabalho, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.375, de 11 de dezembro de 1974, serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuados os casos previstos nos artigos 6º, 4º e 13 deste Decreto-lei.

Art. 2º

Os vencimentos ou salários dos cargos em comissão das funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, serão fixados nos valores constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.

§ 1º Incidirão sobre os valores de vencimentos ou salário de que trata este artigo os percentuais de Representação Mensal especificados no referido Anexo II, do Decreto-lei nº 1.445,...

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