Decreto-Lei nº 1.880 de 27/08/1981. ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 1 DO DECRETO-LEI 1.798, DE 24 DE JULHO DE 1980.

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- Acrescenta parágrafo ao artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, itens II e III, da Constituição,

Art. 1º

O art. 1º do Decreto-lei nº 1.798, de 24, de julho de 1980, fica acrescido de parágrafo 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º - Os servidores que continuarem em atividade, embora dispondo de condições para aposentadoria, por tempo de serviço, farão jus à remuneração, paga pela entidade empregadora, como se aposentados fossem.’

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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