Decreto-Lei nº 1.544 de 15/04/1977. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES CIVIS DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

Os atuais valores de vencimento, salário, provento e pensão do pessoal civil, ativo e inativo, do Distrito Federal e dos pensionistas, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.462 de 29 de abril de 1976, são reajustados em 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo os vencimentos, salários ou gratificações do pessoal em atividade, constantes dos anexos I, alínea a, II e III do Decreto-lei nº 1.462, de 1976 passam a vigorar com os valores especificados nos Anexo I, II e III deste Decreto-lei.

Art. 2º

Ficam instituídas a Gratificação de Atividade e a Gratificação de Produtividade que se incluem no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974 com as características, definição, beneficiários e bases de concessão estabelecidos no Anexo IV deste Decreto-lei, não podendo servir de base ao cálculo de qualquer vantagem indenização, desconto para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado ou proventos de aposentadoria.

§ 1º A percepção das Gratificações de Atividade e Produtividade sujeita o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT