Decreto-Lei nº 258 de 28/02/1967. ORGANIZA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º

O Departamento Nacional de Salário, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de Emprêsa e Salário, por fôrça do art. 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, terá a seguinte organização:

1 - Diretor-Geral:

  1. Secretaria;

  2. Assistência Técnica;

  3. Assistência Jurídica.

    2·- Divisão de Salários:

  4. Seção de Avaliação de Cargos e Funções;

  5. Seção de Reajustamentos Salariais;

  6. Seção de Instrução de Processos.

    3 - Divisão de Índices de Preços ao Consumidor:

  7. Seção do Índice Geral de Preços ao Consumidor;

  8. Seção de Índices de Preços de Alimentação;

  9. Seção de Índices de Preços de Habitação;

  10. Seção de índices de Preços de Vestuário;

  11. Seção de índices de Preços de Transportes, Luz e Combustível;

  12. Seção de Índices de Preços de Higiene;

  13. Seção de Índices de Preços de Itens Diversos;

  14. Seção da Coleta de Preços.

    4 - Divisão de Processamento de Dados:

  15. Seção de Programação;

  16. Seção de Análises de Sistemas;

  17. Seção de Computação Eletrônica;

  18. Seção de Operação Periférica;

  19. Seção de Contrôle e Manutenção.

    5 - Divisão de Pesquisas do Orçamento Familiar:

  20. Seção de Despesas de Alimentação;

  21. Seção de Despesas de Habitação;

  22. Seção de Despesas de Vestuário;

  23. Seção de Despesas de Itens Diversos.

    6 - Seção de Administração:

  24. Turma de Serviços Gerais;

  25. Turma de Expediente e Documentação;

  26. Turma de Mecanografia;

  27. Turma de Conservação de Contrôle do Patrimônio.

Art. 2º

Dentro de 120 (cento e vinte) dias deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo o Regimento do Departamento Nacional do Salário.

Parágrafo único. Até que seja aprovado o Regimento a que se refere êste artigo, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá expedir normas provisórias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Salário.

Art. 3º

Para atender aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado do Departamento Nacional de Salário, fica aprovada a anexa tabela de cargos em comissão e funções gratificadas.

Art. 4º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Augusto Bretas de Noronha

TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Funções

Denominação

Símbolo

Funções

Denominação

Símbolo

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALÁRIO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALÁRIO

1

Diretor-Geral .......................................................

2-C

1

Diretor-Geral .......................................................................

2-C

1

Secretário do Diretor-Geral ..................................

9-F

1

Secretário do Diretor ............................................................

6-F

1

Chefe da Assistência Técnica ...............................................

2-F

1

Chefe da Assistência Jurídica ...............................................

2-F

2

Assessor do Diretor-Geral ...................................

...

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