Decreto-Lei nº 258 de 28/02/1967. ORGANIZA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
O Departamento Nacional de Salário, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de Emprêsa e Salário, por fôrça do art. 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, terá a seguinte organização:
1 - Diretor-Geral:
-
Secretaria;
-
Assistência Técnica;
-
Assistência Jurídica.
2·- Divisão de Salários:
-
Seção de Avaliação de Cargos e Funções;
-
Seção de Reajustamentos Salariais;
-
Seção de Instrução de Processos.
3 - Divisão de Índices de Preços ao Consumidor:
-
Seção do Índice Geral de Preços ao Consumidor;
-
Seção de Índices de Preços de Alimentação;
-
Seção de Índices de Preços de Habitação;
-
Seção de índices de Preços de Vestuário;
-
Seção de índices de Preços de Transportes, Luz e Combustível;
-
Seção de Índices de Preços de Higiene;
-
Seção de Índices de Preços de Itens Diversos;
-
Seção da Coleta de Preços.
4 - Divisão de Processamento de Dados:
-
Seção de Programação;
-
Seção de Análises de Sistemas;
-
Seção de Computação Eletrônica;
-
Seção de Operação Periférica;
-
Seção de Contrôle e Manutenção.
5 - Divisão de Pesquisas do Orçamento Familiar:
-
Seção de Despesas de Alimentação;
-
Seção de Despesas de Habitação;
-
Seção de Despesas de Vestuário;
-
Seção de Despesas de Itens Diversos.
6 - Seção de Administração:
-
Turma de Serviços Gerais;
-
Turma de Expediente e Documentação;
-
Turma de Mecanografia;
-
Turma de Conservação de Contrôle do Patrimônio.
Dentro de 120 (cento e vinte) dias deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo o Regimento do Departamento Nacional do Salário.
Parágrafo único. Até que seja aprovado o Regimento a que se refere êste artigo, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá expedir normas provisórias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Salário.
Para atender aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado do Departamento Nacional de Salário, fica aprovada a anexa tabela de cargos em comissão e funções gratificadas.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Funções
Denominação
Símbolo
Funções
Denominação
Símbolo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALÁRIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALÁRIO
1
Diretor-Geral .......................................................
2-C
1
Diretor-Geral .......................................................................
2-C
1
Secretário do Diretor-Geral ..................................
9-F
1
Secretário do Diretor ............................................................
6-F
1
Chefe da Assistência Técnica ...............................................
2-F
1
Chefe da Assistência Jurídica ...............................................
2-F
2
Assessor do Diretor-Geral ...................................
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