Decreto-Lei nº 543 de 18/04/1969. APROVA ATOS DO IX CONGRESSO DA UNIÃO POSTAL DAS AMERICAS E ESPANHA, ADOTADOS NA CIDADE DO MEXICO, EM 16 DE JUNHO DE 1966.

DECRETO-LEI Nº 543, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Aprova Atos do IX Congresso da União Postal das Américas e Espanha, adotados na cidade do México, em 16 de junho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

São aprovados os seguintes Atos do IX Congresso da União Postal das Américas e Espanha, adotados na cidade do México, a 16 de junho de 1966, e assinados pelo Brasil:

  1. Convênio da União Postal das Américas e Espanha;

  2. Acôrdo sôbre Encomendas Postais.

Art. 2º

Após o depósito do instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.

Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

O Convênio e o Acôrdo mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 9-5-69.

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