DECRETO Nº 66612, DE 21 DE MAIO DE 1970. Autoriza Funcionamento de Curso.

decreto nº 66.612, de 21 de maio de 1970.

Autoriza funcionamento de Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.829, de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas da Fundação Educacional de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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