DECRETO Nº 30817, DE 06 DE MAIO DE 1952. da Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 28.966, de 13 de Dezembro de 1950.

DECRETO Nº 30.817, de 6 de maio de 1952.

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto n.º 28.966, de 13 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 28.966, de 13 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 3º As inspeções de saúde serão realizadas, em princípio, nas sedes das Regiões Militares, Distritos Navais ou Zonas Aéreas, por Juntas constituídas de três médicos militares da ativa, podendo, excepcionalmente, funcionar com dois ou um, apenas.?

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getUlio vargas

Renato de Almeida Guillobel

Cyro Espirito Santo Cardoso

Nero Moura

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