DECRETO Nº 58382, DE 10 DE MAIO DE 1966. Dispõe Quanto a Coordenação das Atividades de Extensão Rural.

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DECRETO Nº 58.382, DE 10 DE MAIO DE 1966.

Dispõe quanto à coordenação das atividades de extensão rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º As atividades em extensão rural serão coordenadas em todo o País pelo Ministério da Agricultura, através do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA, e executadas pela Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR e pelas Associações Estaduais e ela filiadas, órgãos de colaboração com o Gôverno Federal, conforme disposto no Decreto nº 50.632, de 19 de maio de 1961.

Art. 2º As atividades de extensão rural serão desenvolvidas na conformidade de Planos Diretores Plurienais sucessivos, elaborado pela Associação Brasileira de crédito e Assistência Rural de acôrdo com a programação do Gôverno Federal, no setor agrícola.

Art. 3º Os Planos Diretores e que alude o art. 2º serão encaminhados ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário para verificação de sua compatibilidade com a programação do Gôverno Federal, cabendo a essa instituição no prazo de 30 (trinta) dias, com seu parecer, submetê-los à aprovação do Ministério da Agricultura.

Art. 4º O Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário incluirão em seus orçamentos anuais as dotações necessária ao custeio do Programa Previsto no Plano Diretor vigente, com base em...

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