DECRETO Nº 73725, DE 04 DE MARÇO DE 1974. Aprova a Constituição da Companhia Docas do Maranhão.

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DECRETO Nº 73.725, DE 4 DE MARÇO DE 1974.

Aprova a constituição da Companhia Docas do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e de conformidade com o artigo 3º, parágrafo único, do Decreto-lei Nº 794, de 27 de agosto de 1969,

decreta:

Art. 1º É aprovada a constituição da Companhia Docas do Maranhão, conforme ata da sessão pública, realizada no Ministério dos Transportes, em 28 de dezembro de 1973, anexa a este Decreto.

Art. 2º A companhia Docas do Maranhão, é uma sociedade de economia mista, sujeita à supervisão do Ministro de Estado dos Transportes, nos termos do Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º A prestação anual de contas da administração da Companhia Docas do Maranhão será submetida ao Ministro de Estado dos Transportes que, com o seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42, do Decreto-lei Nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, enviará ao Tribunal de Contas da União dentro de 180 (cento e oitenta) dias do encerramento do exercício social.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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