DECRETO Nº 2513, DE 11 DE MARÇO DE 1998. Dispõe Sobre o Cerimonial da Marinha.
DECRETO Nº 2.513, DE 11 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre o Cerimonial da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 94, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Cerimonial da Marinha que a este acompanha.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se os Decretos nºs 87.427, de 27 de julho de 1982, 97.484, de 31 de janeiro de 1989, 224, de 26 de setembro de 1991, 939, de 24 de setembro de 1993 e 1416, de 10 de março de 1995.
Brasília, 11 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
CONSIDERAÇÕES GERAIS
PROPÓSITO E CONCEITUAÇÃO BÁSICA
Propósito.
Estabelecer os procedimentos relativos ao cerimonial naval, a serem observados pela Marinha do Brasil (MB).
Art 1-1-2 Responsabilidade pelo cumprimento
É dever de todo o militar da Marinha que estiver investido de autoridade fazer cumprir este Cerimonial e exercer fiscalização quanto à maneira pela qual seus subordinados o cumprem.
Não-observância do Cerimonial.
As prescrições deste Cerimonial somente podem ser modificadas nas seguintes circunstâncias:
l - quando o Ministro da Marinha (MM) ou Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), assim o determinar;
II - quando aquele a quem forem devidas honras dispensá-las em atendimento às conveniências do serviço;
III - quando, no estrangeiro, o Comandante de Força ou de navio determinar sua alteração, de acordo com os costumes locais, e desde que não haja grave prejuízo ao serviço.
Cadeia de comando.
Cadeia de comando é a sucessão de comandos vinculados a um comando superior, por subordinação militar, em ordem imediata e direta.
Almirante.
Neste Cerimonial, a denominação Almirante refere-se ao círculo de oficiais-generais em tempo de paz, compreendendo os postos de Almirante-de-Esquadra, Vice-Almirante e Contra-Almirante, a menos que especificamente aplicado ao posto de Almirante.
Comandante.
Neste Cerimonial, a denominação Comandante significa o oficial de marinha investido no cargo de comando.
Não são prestadas honras.
Não são prestadas honras pela OM ou por militar, nas seguintes circunstâncias:
I - em faina geral, de emergência ou de evolução decorrente de manobra ou exercício;
II - durante Qualquer atividade cuja paralisação, mesmo que momentânea, possa afetar a segurança de pessoal ou material;
III - durante o cerimonial à Bandeira.
Não são prestados toques, continências, e salvas.
Não são prestados toques, continências de guarda e salvas:
I - a qualquer autoridade, na presença de outra a quem caibam honras superiores, exceto durante transmissão de Comando;
II - no período compreendido entre o arriar e o hastear da Bandeira; e
III - durante funeral ou em dias de luto oficial, por motivos que não os previstos como honras fúnebres, a menos que especificamente autorizado pelos Comandantes de Distrito Naval.
Toques de corneta.
Os toques de corneta são os previstos no ?Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas?.
Ausência de corneteiro ou bandas.
Nas OM em que não existir ou não estiver disponível corneteiro ou banda, são cancelados os toques, exórdios e hinos previstos ao longo deste Cerimonial, para serem por eles executados, mantidos os toques de apito.
Justificativa por honras não prestadas.
Quando, por qualquer circunstância, deixarem de ser prestadas a qualquer autoridade honras a que tenha direito, deve ser-lhe apresentada, antecipadamente ou sem demora após o evento, a devida justificativa
Amarra.
Neste Cerimonial, denomina-se amarra a unidade de distância cujo valor é de duzentas jardas.
Horário.
O horário citado neste Cerimonial refere-se à hora local.
Correspondência oficial.
A correspondência oficial da MB emprega a terminologia usada neste Cerimonial.
Aplicação ás unidades aéreas, de fuzileiros navais e Forças.
As disposições deste Cerimonial referentes às OM de terra aplicam-se às unidades aéreas e de fuzileiros navais, aos respectivos Comandos de Força e às instalações terrestres da Esquadra e Forças Navais, exceto quando determinado em contrário.
Navios-museu.
As disposições deste Cerimonial se aplicam aos navios-museu, no que for praticável e quando as circunstâncias o indicarem, como se estes fossem navios incorporados à Armada.
Ministro da Marinha.
As honras e o pavilhão previstos para o Ministro da Marinha são estabelecidos em decorrência da sua condição de Comandante Superior da Marinha.
Honras de posto acima.
É privativo do Presidente da República conceder, em casos excepcionais, como reconhecimento a relevantes serviços prestados à Marinha e ao País, honras de posto acima, a militares da reserva ou reformados.
NORMAS DE CORTESIA E RESPEITO
Comandante em partida ou regresso de comissão.
O Comandante de OM, ao partir ou regressar de comissão, apresenta-se à autoridade a quem estiver diretamente subordinado e a autoridade de quem tiver recebido instruções especiais, exceto se dispensado de fazê-lo.
Apresentação após a posse.
Na primeira oportunidade após a posse, o Titular de OM apresentar-se-á à autoridade a quem estiver diretamente subordinado, caso não tenha sido essa a lhe investir no cargo.
Auxilio à manobra do navio.
O navio atracado próximo do local onde for atracar ou desatracar outro navio fornece pessoal para auxiliá-lo nessa manobra.
Embarcação à disposição de Almirante.
A embarcação da MB colocada a disposição de Almirante lhe é apresentada por oficial designado para tal.
Permissão para largar.
O militar mais antigo a bordo de embarcação miúda ou viatura, qualquer que seja seu nível hierárquico, pede licença para largar a quem lhe tiver prestado as honras de despedida, por meio da expressão ?Com licença?, recebendo em troca a resposta ?Está quem manda?.
Embarque desembarque de embarcação.
Em embarcação miúda ou viatura, o mais antigo embarca por último e desembarca em primeiro lugar, observados, na embarcação, os seguintes procedimentos:
I - no caso de Almirante ou do Titular da OM a que pertença a embarcação, o patrão e a respectiva guarnição levantam-se e fazem a continência individual, seguindo idêntico procedimento as demais pessoas nela presentes;
II - no caso dos demais oficiais, apenas o patrão faz a continência;
III - em circunstâncias especiais, no desembarque, o mais antigo pode determinar que mais modernos desembarquem na sua frente utilizando-se da expressão ?Salta quem pode?.
Dispensa de continência individual.
A continência individual constitui prova de respeito e cortesia que o militar é obrigado a prestar ao seu superior hierárquico, não podendo ser por este dispensada, salvo quando um ou outro encontrar-se:
I - em faina ou serviço que não possa ser interrompido;
II - em postos de combate;
III - praticando esportes;
IV - sentado, à mesa de rancho; e
V - remando ou dirigindo viatura.
Quando a continência individual executada.
A continência individual não e executada pelo militar que estiver:
I - de sentinela, armado de fuzil ou outra arma que lhe impossibilite o movimento da mão direita;
II - fazendo parte de tropa armada;
III - em postos de continência ou de Parada; e
IV - impossibilitado de movimentar a mão direita;
V - integrando formatura comandada, exceto se:
-
em honra à Bandeira Nacional;
-
em honra ao Hino Nacional, quando este não for cantado; e
-
quando determinado por quem o comandar.
Continência por oficiais.
Os oficiais, mesmo armados ou em formatura, fazem a continência individual durante as honras de portaló ou em outras circunstâncias em que a continência com a espada não for regulamentar.
Posição ?firme?.
Nos navios, em face das condições do mar, a posição de sentido pode ser substituída por uma posição ?firme?, que indique respeito.
Caminhando em corredores e escadas.
Em corredores estreitos ou escadas, em que não seja possível militares caminharem lado a lado, a dianteira do grupo é tomada pelo mais antigo, salvo no caso de visitas, quando o anfitrião segue à frente.
HONRAS DE PORTALÓ
Honras de portaló.
São denominadas honras de portaló as honras de guarda, ?boys? e toques de corneta e apito, devidas na recepção ou despedida a autoridade.
Local das honras.
As honras de portaló são prestadas junto a escada do portaló ou prancha do navio ou no local para tal designado nas OM de terra.
Portaló de honra.
Nos navios, é considerado portaló de honra o portaló de BE que for destinado ao uso dos oficiais.
Prancha.
Considera-se extremidade superior da prancha a que fica apoiada no navio.
Procedimentos para as honras de portaló na recepção.
As honras de portaló, na recepção, obedecem aos seguintes...
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