DECRETO Nº 97589, DE 22 DE MARÇO DE 1989. Declara de Utilidade Publica as Instituições que Menciona.

DECRETO N° 97.589, DE 22 DE MARÇO DE 1989

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

Sociedade Brasileira de Engenharia Naval, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 020.658/87);

Fraternidade Espiritualista "Caminho à Luz"; com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 002.440/86);

Associação Rio-Pretense dos Deficientes Físicos, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 009.789/88);

Sociedade para a Investigação Científica da Síndrome de Down, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 009.499/88);

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabuna, com sede na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ nº 12.203/88-84);

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranaíba, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 12.228/88-13).

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Oscar Dias Corrêa

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