DECRETO Nº 32444, DE 18 DE MARÇO DE 1953. Retifica o Artigo 1 do Decreto 29.161, de 17 de Janeiro de 1951.

DECRETO Nº 32.444, DE 18 DE MARÇO DE 1953.

Retifica o art. 1º do Decreto número 29.161, de 17 de Janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e nove mil cento e sessenta e um (29.161) de dezessete (17) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa Continental de Minérios Ltda. a lavrar carvão mineral, numa área de quinhentos e trinta e quatro hectares quarenta e quatro ares e oitenta centiares (534.4480ha), situada no lugar denominado Rio Minador, distrito e município de Orleans, Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem vértice a mil quatrocentos e cinquenta e sete metros (1.457m) no rumo verdadeiro setenta e seis graus e trinta e dois minutos sudeste (76º 32? SE) da confluência dos rios Júlio e Hipólito e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e trinta metros (930 m), leste (E); nove mil seiscentos e treze metros (9.613m), norte (N); cento e trinta e quatro metros (134m), oeste (W); três mil duzentos e sessenta e dois metros (3.262m), três graus quarenta e dois minutos sudoeste (3º 42? SW); cento e sessenta e um metros (161m), oitenta e dois graus trinta e cinco minutos noroeste (82º 32? NW); seis mil trezentos e noventa e três metros (6.393m), três graus quarenta e nove minutos sudoeste (3º 49? SW).

Art. 2º

Ficam mantidas as demais...

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