DECRETO Nº 66325, DE 16 DE MARÇO DE 1970. Retifica o Decreto 62.063, de 05 de Janeiro de 1968.

DECRETO Nº 66.325 - DE 16 DE MARÇO DE 1970

Retifica o Decreto nº 62.063, de 5 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art.1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e dois mil e sessenta e três (nº 62.063), de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Cia. Materiais Sulfurosos - MATSULFUR - a concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Boa Vista, distrito e município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e dois hectares, cinqüenta ares (122,50ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dezenove metros, sete centímetros (19,07m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus dezenove minutos sudoeste (65º19 SW), do canto sudoeste (SW), do prédio do Pôsto Fiscal, situado à margem da rodovia Montes Claros - Januária e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta metros (180m), quarenta graus trinta minutos sudeste (40º 30' SE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), quarenta e sete graus, quinze minutos sudoeste (47º 15' SE); oitocentos metros (800m), quarenta graus sudoeste (40º SE); seiscentos e dez metros (610m), quinze graus quarenta e cinco minutos sudoeste (15º 45' SW); quinhentos e dezessete metros (517m), setenta...

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