Decreto nº 10.048 de 09/10/2019. Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (79PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.

DECRETO Nº 10.048, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (79PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 2018, em Montevidéu, o Septuagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2,

DECRETA:

Art. 1º

O Septuagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT