Decreto nº 10.953 de 27/01/2022. Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

DECRETO Nº 10.953, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados os Consulados-Gerais do Brasil em:

I – Chengdu, na República Popular da China;

II – Edimburgo, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e

III – Marselha, na República Francesa.

Art. 2º

Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, nos termos do disposto no Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

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