Decreto nº 10.956 de 02/02/2022. Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

DECRETO Nº 10.956, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, na República do Peru.

Art. 2º

Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

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