Decreto nº 11.077 de 20/05/2022. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DECRETO Nº 11.077, DE 20 DE MAIO DE 2022

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020;

II – Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;

III – Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020;

IV – Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020;

V – Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020;

VI – Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020;

VII – Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020;

VIII – Decreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020;

IX – Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020;

X – Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020;

XI – Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020;

XII – Decreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020;

XIII – Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020;

XIV – Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020;

XV – Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020;

XVI – Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020;

XVII – Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020;

XVIII – art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020;

XIX – Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020;

XX – art. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;

XXI – Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021;

XXII – Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021; e

XXIII – Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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